Limitações valem para rodovias federais de pista simples em dias e horários específicos
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou os dias e horários de restrição ao tráfego de veículos de carga em rodovias federais de pista simples no Paraná durante o período de Carnaval. A medida visa reforçar a segurança viária e melhorar a fluidez em momentos de maior movimento nas estradas.
Segundo a PRF, ficam proibidos de circular veículos com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Especial (AE) que excedam os seguintes limites: 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento e 58,5 toneladas de PBTC.
As restrições ocorrerão nos seguintes dias e horários:
Sexta-feira (13/02): das 16h às 22h
Sábado (14/02): das 6h às 12h
Terça-feira (17/02): das 16h às 22h
Quarta-feira (18/02): das 6h às 12h
A PRF orienta motoristas e transportadoras a planejarem suas viagens com antecedência para evitar transtornos e possíveis autuações. A ação integra o reforço de fiscalização no período de Carnaval, quando o fluxo de veículos nas rodovias federais aumenta significativamente.
Fonte: Portal da Cidade Paranavaí / Foto: Reprodução
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