Não haverá retenção do imposto sobre lucros ou dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025
A Receita Federal do Brasil divulgou orientações aos contribuintes sobre as alterações na legislação do Imposto de Renda, relativas às providências que deverão ser adotadas a partir de janeiro de 2026. As mudanças incluem a aplicação da isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e a instituição da cobrança de imposto mínimo para contribuintes de alta renda, com ganhos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil anuais, inclusive sobre a distribuição de lucros e dividendos.
A Receita Federal também destacou orientação importante às empresas quanto à obrigatoriedade da retenção do Imposto de Renda, já a partir de janeiro de 2026, à alíquota de 10% sobre o pagamento de dividendos à pessoa física, quando o valor ultrapassar R$ 50 mil mensais.
Não haverá retenção do imposto sobre lucros ou dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. A Receita esclarece que, para esse fim, a empresa deverá elaborar um balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025. Com base nesse demonstrativo, a distribuição dos lucros deverá ser aprovada até 31 de dezembro de 2025, de modo a atender ao requisito temporal previsto na legislação.
Fonte: NTC&Logística / Foto: Divulgação
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