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comunicação

Mercado 28/01/2021 - por Conselho Nacional de Trânsito

Resolução nº 812 estabelece diretrizes para o transporte rodoviário de contêineres

Documento também define requisitos para os novos porta-contêineres

Resolução nº 812 estabelece diretrizes para o transporte rodoviário de contêineres

Publicada no mês passado no Diário Oficial da União (DOU), a resolução nº 812 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece as recomendações legais para o transporte rodoviário de contêineres no Brasil. Para além da autorização de circulação, a medida também estabelece os requisitos para os novos porta-contêineres.

Entre os itens, inclui-se a dispensa de Autorização Especial de Trânsito (AET) para as combinações com altura superior a 4,40m e inferior ou igual a 4,60m e comprimento total de até 21m. Em caso de excesso nas dimensões, a concessão da AET torna-se necessária. O documento estabelece ainda os limites de horário e velocidade para a circulação dos novos porta-contêineres.

É importante ressaltar que a Resolução nº 812 entrou em vigor em 4 de janeiro de 2021.

Confira a resolução aqui

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