Publicada em março deste ano, MP passou a exigir o registro de todas as operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
O Congresso Nacional instala nesta terça-feira (9) a comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera as regras do transporte rodoviário de cargas e reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo de frete. Informações foram divulgadas pelo g1.
O deputado Zé Trovão (PL-SC) foi designado relator da proposta. Após a análise pela comissão, o texto ainda precisará ser aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até 16 de julho de 2026 para não perder a validade.
Publicada em março deste ano, a medida provisória alterou dispositivos da Lei nº 13.703/2018 e passou a exigir o registro de todas as operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Entre as mudanças previstas estão a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações, a vinculação do código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e a ampliação dos mecanismos de fiscalização para verificar o cumprimento do piso mínimo de frete.
ENTENDA AS MUDANÇAS NO FRETE MÍNIMO E NO CIOT
Março de 2026
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera a Lei nº 13.703/2018 e cria mecanismos para fiscalização do piso mínimo de frete. Principais mudanças previstas:
Março de 2026
A ANTT publica as Resoluções nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, regulamentando a medida provisória.
As normas transferem parte do controle para o momento da contratação do frete, exigindo o registro prévio da operação.
Abril de 2026
A ANTT publica a Portaria SUROC nº 6/2026. A norma estabelece que operações com valor abaixo do piso mínimo não terão o CIOT gerado pelo sistema. Sem o código, a operação não pode ser formalizada.
24 de maio de 2026
Entram em vigor as novas regras do CIOT. Entre as mudanças:
O que muda para embarcadores?
Os contratantes passam a ter responsabilidade direta pelo registro correto das operações e pelo cumprimento das regras relacionadas ao piso mínimo.
O que muda para transportadoras?
As operações passam a exigir a emissão do CIOT mesmo em situações anteriormente não sujeitas ao procedimento, além da observância das novas regras de validação.
Quais são as penalidades previstas na MP?
A medida provisória prevê:
Fonte: Mundo Logística / Foto: Shutterstock
Envie sua sugestão de pauta para nossa equipe pelo e-mail: contato@setcepar.com.br
Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.