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comunicação

Mercado 25/06/2026 - por Mundo Logística

Liminares suspendem penalidades do piso mínimo do frete

De acordo com levantamento divulgado por um escritório de advocacia, ao menos sete decisões judiciais já suspenderam ou adiaram a aplicação das penalidades previstas na MP

Liminares suspendem penalidades do piso mínimo do frete

A discussão sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas ganhou novos desdobramentos nas últimas semanas. Empresas e entidades empresariais obtiveram decisões liminares que suspendem ou adiam a aplicação de penalidades previstas pela Medida Provisória nº 1.343/2026, que ampliou as sanções para casos de descumprimento das tabelas de frete mínimo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

De acordo com levantamento divulgado por um escritório de advocacia especializado no tema, ao menos sete liminares já foram concedidas.

Segundo estimativas da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT), cerca de 390 mil autuações poderão ser registradas ainda em 2026, gerando um impacto financeiro potencial de R$ 4,1 bilhões.

O QUE MUDOU COM A MP 1.343/2026?

A Medida Provisória nº 1.343/2026 ampliou as penalidades relacionadas ao descumprimento do piso mínimo do frete. Entre as medidas previstas estão a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em casos de reincidência e o bloqueio da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

Uma das decisões foi concedida à ANUT. Ao analisar o pedido, a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a aplicação das penalidades previstas na MP para os associados da entidade. Além da ANUT, empresas e entidades ligadas aos setores de combustíveis, óleos vegetais, bebidas, distribuição de GLP e operações logísticas também obtiveram decisões favoráveis em ações judiciais relacionadas ao tema.

DEBATE SEGUE NO CONGRESSO E NO STF

A Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para análise do Senado. O projeto precisa ser votado até 16 de julho para não perder a validade.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), que introduziu outros temas na MP, como a anistia das multas de caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022.

A proposta altera as regras de cálculo do piso mínimo do frete, que deverá considerar custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga. A atualização da tabela deverá ocorrer semestralmente e, em caso de variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá publicar novos valores em até três dias úteis.

O texto também prevê penalidades mais rígidas para empresas que realizarem pagamentos abaixo do piso mínimo. Em casos de reincidência, as multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro. Também poderá haver suspensão temporária do registro da empresa e, em situações mais graves, cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) por até 24 meses. Para chegar a esse ponto, a empresa deve ter sido penalizada com duas ou mais suspensões em 24 meses.

 

Fonte: Mundo Logística / Foto: Shutterstock

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