Antes do Contribuinte realizar o credenciamento no SISCRED, é importante que ele verifique se está apto a transferir créditos de ICMS, ou ainda, quais são as hipóteses que poderá utilizar créditos de ICMS recebidos em transferência
O SISCRED (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados) foi instituído pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, para realização do credenciamento dos contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e utilização do crédito de ICMS.
Antes do Contribuinte realizar o credenciamento no SISCRED, é importante que ele verifique se está apto a transferir créditos de ICMS, ou ainda, quais são as hipóteses que poderá utilizar créditos de ICMS recebidos em transferência.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, será passível de transferência, desde que previamente habilitado, o crédito acumulado em conta gráfica oriundo de ICMS cobrado nas operações e prestações anteriores, não compensado em virtude de:
Após a validação se o crédito é passível de transferência, é importante analisar para quais estabelecimentos os créditos de ICMS poderão ser transferidos. Vejamos quais são as hipóteses de transferência e as condições impostas pela legislação paranaense:
O contribuinte que possuir crédito acumulado habilitado pelo SISCRED, próprio ou recebido em transferência, poderá ainda utilizá-lo para liquidação integral de débito de ICMS inscrito em dívida ativa ou objeto de lançamento de ofício, respeitados os requisitos previstos em norma estadual. Inclusive, os créditos de oriundos do SISCRED, poderão ser utilizados para:
Atualmente no Estado do Paraná, é relevante o número de empresas que possuem crédito de ICMS acumulado em conta gráfica. O SISCRED é uma ferramenta que permite as empresas que possuem créditos em conta gráfica, monetizar valores que estão sem utilização pelo estabelecimento, assim como, é interessante para os adquirentes do crédito, pois, normalmente os valores são negociados com deságio na operação.
Para as empresas que são possuidoras de saldo credor o ICMS no Estado do Paraná, é fundamental que tenham um acompanhamento e validação dos valores, antes do envio para análise da Receita Estadual do Paraná, evitando atrasos na análise e até mesmo o indeferimento do pleito. Para empresas que são pagadoras de ICMS, pode ser uma forma rápida e segura de a aquisição dos créditos de ICMS para quitação do ICMS apurado mensalmente, assim como, para aqueles que estão desvinculados de conta gráfica.
O RMSA, sendo um escritório de consultoria societária, tributária e internacional, conta com uma equipe de profissionais especializados e está à disposição para auxiliar na gestão de créditos de ICMS acumulados.
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Por: Saymon Costa - Advogado do Setor Tributário da Roveda & Marcelino Sociedade de Advogados e Coordenador do Núcleo de Compliance Fiscal e Regimes Especiais / Foto: Banco de Imagens - Canva
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