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comunicação

Mercado 19/09/2024 - por Roveda e Marcelino

Transferências de crédito de ICMS e o SISCRED

Antes do Contribuinte realizar o credenciamento no SISCRED, é importante que ele verifique se está apto a transferir créditos de ICMS, ou ainda, quais são as hipóteses que poderá utilizar créditos de ICMS recebidos em transferência

Transferências de crédito de ICMS e o SISCRED

O SISCRED (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados) foi instituído pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, para realização do credenciamento dos contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e utilização do crédito de ICMS.

Antes do Contribuinte realizar o credenciamento no SISCRED, é importante que ele verifique se está apto a transferir créditos de ICMS, ou ainda, quais são as hipóteses que poderá utilizar créditos de ICMS recebidos em transferência.

De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, será passível de transferência, desde que previamente habilitado, o crédito acumulado em conta gráfica oriundo de ICMS cobrado nas operações e prestações anteriores, não compensado em virtude de:

  • Operação e prestação destinada ao exterior;
  • Operação de saída abrangida pelo diferimento do pagamento do ICMS;
  • Operação de saída com a suspensão do imposto nas saídas de mercadorias remetidas pelo estabelecimento de cooperativa de produtores, para estabelecimento no estado do Paraná, da própria cooperativa, de cooperativa central ou de federação de cooperativas de que a cooperativa remetente faça parte;
  • Operação de saída beneficiada por redução na base de cálculo do imposto, que decorra de saída de bem de capital de fabricante estabelecido no Estado do Paraná;
  • Operação com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos;
  • Crédito escriturado em conta gráfica, proveniente de operações anteriores com retenção do imposto por Substituição Tributária - ST, quando o contribuinte substituído, em razão de regime especial, passar a ser substituto tributário em relação às operações subsequentes, relativo aos estoques existentes e inventariados na data anterior ao início de suas atividades como substituto tributário.

Após a validação se o crédito é passível de transferência, é importante analisar para quais estabelecimentos os créditos de ICMS poderão ser transferidos. Vejamos quais são as hipóteses de transferência e as condições impostas pela legislação paranaense:

  1. Quando o crédito de ICMS for acumulado em virtude de operação e prestação destinada ao exterior, a transferência poderá ser efetuada:
  • Para outro estabelecimento da mesma empresa, dentro do estado do Paraná;
  • Havendo saldo remanescente, após efetuada a transferência de que trata o item acima, para qualquer estabelecimento de contribuinte do estado do Paraná;
  • Para destinatário com inscrição baixada no CAD/ICMS, que o utilize na liquidação de débitos inscritos em dívida ativa ou objeto de lançamento de ofício.
  1. Nas demais operações permitidas pela legislação paranaense, a transferência poderá ser efetuada à:
  • Estabelecimento destinatário, até o limite do valor do imposto diferido ou suspenso na operação;
  • Outro estabelecimento da mesma empresa;
  • Estabelecimento de empresa interdependente, coligada ou controlada;
  • Estabelecimento de fornecedor, a título de pagamento de:
    • a) bens, exceto veículos leves produzidos em outras unidades federadas;
    • b) mercadorias e serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual de cargas.
  • Destinatário com inscrição baixada no CAD/ICMS, que o utilize na liquidação de débitos inscritos em dívida ativa ou objeto de lançamento de ofício;

O contribuinte que possuir crédito acumulado habilitado pelo SISCRED, próprio ou recebido em transferência, poderá ainda utilizá-lo para liquidação integral de débito de ICMS inscrito em dívida ativa ou objeto de lançamento de ofício, respeitados os requisitos previstos em norma estadual. Inclusive, os créditos de oriundos do SISCRED, poderão ser utilizados para:

  1. Pagamento Desvinculado de Conta Gráfica;
  2. Aquisição em Licitação Pública;
  3. Importação com Desembaraço Aduaneiro no Paraná;
  4. Apropriação de Crédito (GIA/ICMS).

Atualmente no Estado do Paraná, é relevante o número de empresas que possuem crédito de ICMS acumulado em conta gráfica. O SISCRED é uma ferramenta que permite as empresas que possuem créditos em conta gráfica, monetizar valores que estão sem utilização pelo estabelecimento, assim como, é interessante para os adquirentes do crédito, pois, normalmente os valores são negociados com deságio na operação.

Para as empresas que são possuidoras de saldo credor o ICMS no Estado do Paraná, é fundamental que tenham um acompanhamento e validação dos valores, antes do envio para análise da Receita Estadual do Paraná, evitando atrasos na análise e até mesmo o indeferimento do pleito. Para empresas que são pagadoras de ICMS, pode ser uma forma rápida e segura de a aquisição dos créditos de ICMS para quitação do ICMS apurado mensalmente, assim como, para aqueles que estão desvinculados de conta gráfica.

O RMSA, sendo um escritório de consultoria societária, tributária e internacional, conta com uma equipe de profissionais especializados e está à disposição para auxiliar na gestão de créditos de ICMS acumulados.

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Por: Saymon Costa - Advogado do Setor Tributário da Roveda & Marcelino Sociedade de Advogados e Coordenador do Núcleo de Compliance Fiscal e Regimes Especiais / Foto: Banco de Imagens - Canva

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